Olá a todos,
Não consegui ficar calada perante a noticia que me marcou esta semana de que este Sr. Juiz quer processar todos os que dele falaram mal. Então pode processar-me a mim também, porque vou escrever acerca do que penso sobre esta mente possivelmente com alguma doença do fórum psicológico diagnosticada ou não diagnosticada. Após o primeiro caso e dos seus argumentos finais, este Juiz deveria logo ter sido proibido de continuar a exercer as suas funções.
Todos vivemos a nossa vida quotidiana, uns com umas rotinas, outros com outras, e são estas rotinas individuais que caracterizam uma sociedade, no entanto pode aparecer um determinado acontecimento que está fora daquela “estrada” que percorremos todos dias e que nos pode deixar tristes, estupefactos, indiferentes ou até indignados. Mas estamos preparados de certa forma para esses acontecimentos, pois eles fazem parte do quotidiano.
Este acontecimento inesperado aconteceu em Portugal, com uma notícia divulgada nos vários meios de comunicação social sobre declarações proferidas por um Juiz sobre o papel da mulher na sociedade, apesar de estarmos de certa forma preparados para o inesperado através do processo de socialização que começa na infância com a família e a escola, sendo esta fase de maior influencia na formação da personalidade individual e de seguida o processo de socialização secundária, que ocorre depois da infância, e apesar do individuo já ter a sua personalidade quase definida, faz com que certos acontecimentos fora da sua rotina tenham um impacto maior ou menor em cada individuo.
A notícia de um despacho emitido por um Juiz acerca de um caso de violência doméstica, em que apesar de provado a culpa dos arguidos, a pena é atenuada por ter sido cometido adultério por parte da vítima, neste caso uma mulher. De salientar que a violência doméstica é um problema social que afeta milhares de mulheres e alguns homens, tratando-se na atualidade como um crime publico punível pelo código penal português.
Este senhor que proferiu tais palavras deveria ser isento e sem opinião pessoal ou fazer qualquer juízo de valores sobre o caso nos seus argumentos finais deste acórdão, e assim vou refutar os argumentos com factos que mais me chocaram.
Estamos a falar de uma sociedade onde a violência doméstica é um crime publico mas que segundo o meritíssimo “o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”.
Facto: A mulher não é a arguida deste caso, mas a vítima.
Continuando, o Juiz escreve “Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte”.
Facto: Mais uma vez não é a mulher que está a ser julgada, e em segundo lugar o julgamento é em Portugal onde a sociedade não permite que se mate mulheres por cometerem adultério.
Continuando a sua dissertação ainda invoca a Bíblia, dizendo que “a mulher adúltera deve ser punida com a morte”.
Facto: estamos perante um julgamento da justiça e não da igreja. Na nossa sociedade existe separação de poderes entre Estado e Igreja, já estamos no século XXI e não na Idade Média.
E ainda vai lembrar que segundo o “código penal de 1886, que para este juiz não foi há muito tempo, o marido tinha todo o direito de matar a mulher adultera”. Mas de facto mais uma vez não estamos no século XIX, e a sociedade e o seu quotidiano são diferentes e a constituição e código penal também.
Para finalizar considera que “o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e irá condenar, e que são as mulheres as primeiras a estigmatizar as adúlteras e por isso até compreende o ato de violência do marido traído, vexado e humilhado pela mulher”.
Facto: A mulher não é arguida, mas vítima de um brutal ato de violência que ocorre recorrentemente, não diferenciando género, estatuto socioeconómico, cultural ou académico. O adultério não tem condenação segundo as leis do Estado.
Este Juiz tem um papel social na sociedade, como qualquer individuo, neste caso o seu papel confere-lhe um status devido à sua profissão, de um homem do direito, da justiça e da isenção, mas tendo em conta estas declarações preconceituosas, discriminando a mulher, que é a vítima e não a arguida e no que diz respeito às normas do seu status, como um homem do direito e da justiça na sociedade, não lhe cabe fazer juízos de valor deste grau de preconceito e discriminação.
Com as tecnologias atuais, com os meios de comunicação social, a Internet e redes sociais, a notícia espalhou-se com uma enorme rapidez, tendo gerado na sociedade uma onda de indignação, pelo facto da decisão de um crime de violência domestica ter sido minimizado porque a vitima tinha cometido adultério, o que se trata de uma clara discriminação de género.
O papel social do Juiz foi posto em causa devido às suas declarações, enquanto individuo numa sociedade, ele não está sozinho, ele tem relações interpessoais com outros indivíduos. Em qualquer sociedade onde um individuo se insere, tem normas que definem os papéis sociais de cada um produzindo as relações sociais.
Portanto um individuo não está sozinho na sociedade, fazendo parte dela e por vezes tendo ruturas com os restantes indivíduos nas suas relações sociais, como foi o caso. Nem todos os problemas podem ser resolvidos, e por vezes o melhor é não fazer nada para que a situação ainda se agrave mais e tome uma dimensão incontrolável.
Este Juiz foi alem do que deveria, bastava não ter proferido tais argumentos, ao fazê-lo fez com que qualquer um se indignasse e com razão e agora vêm processar quem não está de acordo com ele? Mas será que ainda não percebeu que ele é que está errado.
Entretanto vai processar o País inteiro porque acha que tem razão na sua "cabeça distorcida". Até já deixo foto para facilitar o seu trabalho.
Tenha Juízo Senhor Juiz
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Analise do acórdão do TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO, Processo n.° 355/15.2 GAFLG.P1